CNPJ; 4.821.829/0001-6
Assembléia Geral da Associarte –
ASSOCIARTE
Associação dos Artesãos e Artistas de Alto Paraíso
ESTATUTO
CAPITULO I: Da Denominação, Sede, Objetivo e Duração
CAPITULO II: Dos Núcleos
CAPITULO III:Dos Recursos Financeiros
CAPITULO IV: Da Comercialização
CAPITULO V: Da Administração
CAPITULO VI: Do Conselho Fiscal
CAPITULO VII: Da Assembléia Geral
CAPITULO VIII: Do Quadro Social
CAPITULO IX: Das Infrações e Penalidades
CAPITULO X: Das Eleições
CAPITULO XI: Das Disposições Gerais e Transitórias
Aprovado na Assembléia Geral do dia 7 de Agosto de 2005
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E ARTISTAS DE ALTO PARAÍSO – ASSOCIARTE
Capitulo I
Da Denominação, Sede, Objetivos e Duração.
Artigo 1º.
A Associação dos Artesãos e Artistas de Alto Paraíso - ASSOCIARTE, fundada em 22 de outubro de Dois Mil e Um, se constitui entidade civil de caráter privado e sem finalidade lucrativa que será por este Estatuto e pela legislação que lhe for aplicada.
1º. Esta Associação utilizará como nome fantasia: ASSOCIARTE
Artigo 2º.
A Associação estabelece seu domicilio na cidade de Alto Paraíso , Estado de Goiás, com sede na Praça do Artesão - Avenida Ary Valadão Filho, Quadra 47 número 9 – CEP 73770-000.
Artigo 3º.
São Objetivos da Associação:
a) promover atividades de natureza cultural em suas diversas formas de manifestação;
b) estimular o crescimento econômico de seus associados, através do aprimoramento profissional dos mesmos;
c) unir artesãos e artistas da região visando a valorização de seus talentos e do bem comum;
d) incentivar a criação de novos artesãos e artistas;
e) atuar como agente facilitador para aquisição de matérias-primas destinadas a suprir a necessidade dos Associados;
f) desenvolver parcerias com o poder público, ONG’s ( Organizações não governamentais); nacionais, internacionais e empresarias, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, divulgação dos produtos de seus associados;
g) promover recurso para o desenvolvimento dos associados na busca de identificação cultural
h) elaborar, analisar e encaminhar projetos que visem a captação de recursos para ampliação;
.....................
i) apoiar e promover o intercâmbio entre os núcleos de artesãos da região;
j) promover a comercialização dos produtos de seus associados em feiras, exposições, via- interne te e contatos empresariais observando a legislação vigente e as normas regimentais;
k) promover a exportação de produtos de seus associados observando a legislação vigente e as normas regimentais;
Artigo 4º.
A Associação terá duração por tempo indeterminado, enquanto preencher suas finalidades;
Artigo 5º.
A Associação manter-se-á eqüidistante do envolvimento em questões político-partidárias, raciais e religiosas.
Único – A Associação não poderá, em qualquer hipótese, ser usada por seus associados como instrumento de militância partidária.
Capitulo II
Dos Núcleos
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Artigo 6º
São considerados Núcleos os de artesões e artistas que residem em comunidades rurais situadas na periferia da cidade de Alto Paraíso e que, trabalhando em grupo tem o intuito de resgatar o artesanato e a arte em geral como uma atividade geradora de ocupação e renda visando amenizar os problemas sociais e melhorando a condições de vida
Único – Os Núcleos se associarão na categoria de sócio itinerante e sua identificação será através de Certificado de Associado em Grupo
Capítulo III
Dos Recursos Financeiros
Artigo 7º.
Os recursos financeiros para custeio das atividades mantidas pela Associação serão obtidos através do estabelecimento de patrocínios, doações, contribuições do quadro social e recursos
originários de órgãos públicos e privados e das taxas para comercialização do produtos de seus associados estabelecidas no Regimento Interno;
Artigo 8º.
A Associação não remunera nem distribui lucro, vantagens ou bonificações a seus dirigentes associados e mantenedores pelo exercício de cargo ou função administrativa de caráter eletivo.
Único – A Associação remunerará os profissionais contratados em caráter temporário ou permanente para execução de serviços específicos.
Capítulo III
Da Comercialização
Artigo 9º.
A Associação se encarregará de efetuar a comercialização dos produtos de seus associados no mercado interno e Externo, observando as leis vigentes e normas regimentais não havendo interesse em arrecadação de lucros sendo as taxas cobradas pelas transações utilizadas para cobrir despesas administrativas.
- Único - O saldo de Caixa no mês de dezembro, saldo positivo maior que o valor das despesas acumuladas pelos 3 ( três ) últimos meses do exercício a diferença deverá ser revertida em
Capítulo IV
Da Administração
Artigo 9º.
A administração da Associação será exercida por uma diretoria assim designada:
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º. Secretário
- 2º. Secretário
- Tesoureiro
Artigo 10º.
A diretoria será eleita em Assembléia Geral e exercerá mandato de 1 ( um ) na contando a partir da data da posse, sendo a reeleição por mais um mandato, somente 50% do quadro diretivo.
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Artigo 11º.
Compete a Diretoria:
a) administrar a Associação em todas as suas áreas de atuação;
b) encarregar-se de todos os contatos a serem estabelecidos pela Associação;
c) promover a divulgação das atividades através dos meios de comunicação disponíveis;
d) coordenar a elaboração e execução de todo plano de marketing da Associação;
e) coordenar e supervisionar a elaboração de publicações periódicas e eventuais de Associação, tais como boletins, jornais, revistas, livros e outros documentos próprios de sua área de atuação;
f) orientar e coordenar e supervisionar projetos que visem a ampliação da Associação
g) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
1º. – É de competência do presidente:
a) convocar e presidir a Assembléia Geral e reuniões da diretoria;
b) representar a Associação onde se fizer necessário, ativa e passivamente judicial e extra judicialmente;
c) ser, com o tesoureiro o titular da conta bancária da Associação;
d) assinar e ter sob sua guarda a documentação que for de sua atribuição;
e) aplicar as penalidades previstas neste estatuto e que forem de sua competência.
2º. – É da competência do vice-presidente:
a) substituir o presidente nos seus impedimentos;
b) promover as atividades sócio-recreativas juntamente com o diretor artístico e cultural;
c) substituir em caso de licença ou impedimento o tesoureiro.
3º. – É da competência do 1º. Secretário:
a) secretariar a Assembléia Geral e reuniões de diretoria;
b) receber e expedir toda a correspondência;
c) assinar e ter sob sua guarda a documentação que for de sua atribuição;
d) manter organizado em arquivo próprio o cadastro atualizado dos associados, bem como toda a documentação da entidade;
e) providenciar para que a Associação disponha do material necessário ao desempenho de suas atividades.
4º. – É da competência do 2º. Secretário:
a) substituir o 1º. Secretário em seus impedimentos;
b) colaborar com o 1º. Secretário no exercício de sua função
5º. – É da competência do tesoureiro:
a) assinar e ter sob sua guarda a documentação que for de sua atribuição;
b) elaborar e manter atualizada a contabilidade;
c) ser, com o presidente, o titular da conta bancária da Associação;
d) apresentar a cada reunião da diretoria, relatório detalhado de receita e despesa;
e) ter sob sua guarda todos os bens móveis e imóveis da Associação, tomando as providências necessárias á sua preservação;
Artigo 12º.
A diretoria reunir–se-á ordinariamente a cada 30(trinta dias) e extraordinariamente quando for necessário, lavrando em livro próprio as atas de suas deliberações.
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Capítulo IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 13º.
O Conselho fiscal se constitui no órgão de fiscalização dos atos da Diretoria e de todas as atividades desenvolvidas pela Associação.
Artigo 14º.
O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral e exercerá o mandato de 1 ( um) ano,
devendo se composto por 3( três) associados.
§ 1º. – É da exclusiva competência do Conselho fiscal:
a) examinar as contas e relatórios da diretoria, apresentando parecer á Assembléia Geral,
recomendando ou não sua aprovação
b) investigar as denúncias de irregularidade, enviando à Assembléia Geral relatório detalhado de suas investigações;
c) assumir a administração da Associação no caso se renuncia ou destituição coletiva da Diretoria.
§ 2º. No caso específico da alínea “c”, do parágrafo 1º., o Conselho Fiscal convocará eleições gerais no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
Capítulo VI
Da Assembléia Geral
Artigo 15° A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de abril e extraordinariamente quando se fizer necessário, lavrado em livro próprio as atas de suas deliberações.
§ 1° -Os trabalhos da Assembléia Geral serão realizados obedecendo-se o seguinte quorum:
a) em primeira convocação com presença de 2/3 (dois terços) de seus membros;
b) em segunda convocação com a presença da metade mais l(um) de seus membros;
c) em terceira convocação de no mínimo de 10 (dez) associados em condição de voto.
§ 2° -O edital de convocação da Assembléia Geral deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 3° -A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente nos seguintes casos:
a) pelo presidente ou seu substituto legal quando houver assunto de relevância que justifique a convocação;
b) por requerimento do Conselho Fiscal, quando surgir, em sua área de atuação, assunto que justifique a convocação;
c) por requerimento de no mínimo 10(dez) associados. § 4°- Nos casos das alíneas "h" e "c" , do parágrafo imediatamente anterior, a diretoria terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para proceder a convocação.
§ 5° -É da exclusiva competência da Assembléia Geral:
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a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) aprovar as contas e relatórios da Diretoria;
c) aprovar e reformar o estatuto da Associação;
d) deliberar sobre os assuntos que envolvam o patrimônio da Associação;
e) examinar as irregularidades e aplicar as penalidades previstas neste estatuto e na legislação vi- gente;
f) decidir sobre a extinção da Associação, se entender que esta deixou de cumprir suas finalidades.
g) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação;
Capítulo VI
Do Quadro Social
Artigo 16° A Associação contará com um quadro social com números ilimitado de associados que comprovarem exercer atividade artística e sejam residente por no mínimo 90 (noventa) dias nos municípios que englobam a Chapada dos Veadeiros.
§ 1º.: estabelece o valor de R$ 6,00 (seis reais), para os associados individuais , de R$ 15,00 (quinze reais), para os núcleo e R$ 2,00 (dois reais para emissão da carteirinha. Estes valores serão reajustados anualmente pelo índice IGP-M
§ 2° -O ingresso na associação é um direito do artista, a ser exercido de livre e espontânea vontade.
§ 3°- O associado será identificado pela carteira expedida pela Associação e sua validade será
através da comprovação da mensalidade paga em dia
Artigo 7º. São quatro categoria de associados:
a)associados fundadores
b)associados efetivos
c)associados convidados
d)associados beneméritos.
e)associados por núcleo( núcleo de produção artesanal )
Artigo 18º. São associados fundadores todos os artistas que idealizaram a criação e estiveram presentes a Assembléia Geral de fundação da Associação , assinando a respectiva ata;
Artigo 19º. São associados efetivos todos os artistas que após a constituição legal da Associação desejem nele ingressar de forma livre e espontânea
§ Único: A filiação de novo associado far-se-á necessário a apresentação de um associado e da aprovação do nome pela diretoria devendo o nome do pleiteante constar em ata ,
Artigo 20º. Serão agraciados com o título de associados convidados toda aquela pessoa ou entidade não associada que atue na área artística diretamente e seja residente em outros municípios;
§ 1º.: ao titulo de associado convidado far-se-á necessário a apresentação e a aprovação do nome pela diretoria, devendo o nome do pleiteante constar em ata,
§ 2º.: os associados convidados não terão direito a voto e são inelegíveis
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Artigo 21º. Serão agraciados com os títulos de associados beneméritos todos aqueles que beneficiarem a associação de maneira significativa, seja por doação em dinheiro ou outra forma, seja pela prestação de serviços relevantes;
§ 1º. : ao título de associado benemérito far-se-á necessário a apresentação e a aprovação do nome pelas diretoria devendo o nome do pleiteante constar em ata;
§ 2º. : os associados beneméritos não terão direito a voto e são inelegíveis.
§ 3º.. São considerados associados por Núcleos os artesões e artistas que residem em comunidades rurais situadas na periferia da cidade de Alto Paraíso e que, trabalhando em grupo tem o intuito de resgatar o artesanato e a arte em geral como uma atividade geradora de ocupação e renda visando amenizar os problemas sociais e melhorando a condições de vida
§ 4º. Será considerado também como associados por Núcleo, os grupos de artesãos e artistas que desenvolvem trabalhos artesanais e artísticos em regime de reabilitação social.
.Artigo 22° Os menores de 18 ( dezoito) anos só serão admitidos a integrar no quadro social, mediante autorização expressa de seus. responsáveis legais.
Artigo 23° Na admissão ao quadro social, o associado assume direitos e deveres que serão rigorosamente observados.
§ 1° -São direitos do associado:
a) participar de todas as atividades desenvolvidas pela Associação;
b) receber da Associação a assistência necessária ao seu aprimoramento sócio-
cultural e artístico;
c) participar da Assembléia Geral, tomando parte de todas as suas deliberações;
d) candidatar-se a qualquer cargo para o qual esteja devidamente habilitado;
e) ter acesso às dependências da Associação, mediante a apresentação de
identificação (carteira da Associação) e respeitando os horários estabelecidos
pela Diretoria;
f)usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação,
§ 2° -São deveres do associado:
a) zelar pelo bom nome da Associação onde quer que esta se faça representar;
b) preservar o patrimônio da Associação, não danificando-o, nem permitindo que
outros o façam
c) manter em dia o pagamento de suas taxas a fim de que a Associação possa
cumprir seus compromissos;
d) cumprir e fiscalizar o cumprimento dos estatutos e do regimento interno;
e) comunicar à Diretoria ou ao Conselho Fiscal das irregularidades que venham a
constatar;
f) identificar-se como membro da Associação mediante apresentação de sua
carteira sempre que necessário.
Capítulo Vil
Das Infrações e Penalidades
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Artigo 24 O associado que infringir o estatuto, regimento interno ou diretrizes da Diretoria, estará sujeito ás penalidades previstas neste estatuto que poderão ser:
a)advertência verbal;
b) advertência por escrito;
c)suspensão temporária;
eliminação do quadro social.
Artigo 25° São consideradas infrações de natureza leve:
a) deixar de comparecer às atividades onde seja necessária sua presença;
b) deixar de executar tarefas que lhe tenham sido confiadas;
c) atrasar o pagamento de suas contribuições por no máximo 2 ( dois) vencimentos;
d) o associado enquadrado no item "c" será afastado e retomará após quitação do débito sem multa. Penalidade: advertência verbal, havendo reincidência por escrito
§ Único A infração por 3 (três) vezes, é considerada grave, sujeitando o infrator à penalidade de suspensão temporária de seus direitos.
Artigo 26° São consideradas infrações de natureza gravíssima:
a) infringir deliberadamente o estatuto ou o regimento interno ou induzir a outro para que o faça; b) realizar negócios em nome da Associação sem estar devidamente credenciado para isto;
c) utilizar em proveito próprio ou de terceiros, apossar-se, extraviar, danificar deliberadamente ou fazer uso indevido de objetos e instalações pertencentes à Associação ou que estejam sob a responsabilidade desta;
d) promover ou participar de ato discriminatório de qualquer natureza;
e) difamar a associação em conversas e postura pessoal publicamente. Penalidade: eliminação do quadro social.
Artigo 27° Além das penalidades previstas no Artigo 26°, o infrator poderá ser acionado judicialmente para efeito de indenização dos prejuízos de qualquer natureza que venha a causar à Associação
§ Único Os que forem eliminados do quadro social, por estarem incursos no Artigo 26° deste estatuto, ficam impedidos de reingressar no quadro social.
Capítulo VIII
Das Eleições
Artigo 28º. As eleições dar-se-ão por votação direta e secreta, não sendo permitido o voto indireto, por sobrecarga ou procuração .
§ Único -No caso de haver apenas uma chapa concorrente, a votação poderá se dar por aclamação
Artigo 30° Só poderão concorrer às eleições os associados maiores de 18 (dezoito ) anos e que no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, imediatamente anterior as eleições, estejam em pleno gozo de seus direitos e deveres e que ainda atendam os requisitos estabelecidos no edital.
§ Único - Que o presidente seja maior de 21 anos.
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Artigo 31° A Diretoria e o Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente após sua eleição
Capítulo IX
Das disposições Gerais e Transitórias
Artigo 32° No caso de extinção da Associação, não havendo dívidas a saldar, todo o seu patrimônio será doado a uma instituição congênere ou beneficente.
§ Único -No caso de extinção da Associação, a Assembléia Geral nomeará comissão composta de 5 ( cinco) associados para acompanhar o processo até o final.
Artigo 33° Este estatuto só poderá ser reformado em votação com 2/3(dois terços) dos associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 34° Os diretores e associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 35° Os casos omissos serão examinados e deliberados pela Assembléia Geral.
Artigo 36° Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário
Alto Paraíso, 07 de agosto de 2005.